O CÓDIGO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR DISPÕE O SEGUINTE:
Artigo 43 - O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86 , terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as respectivas fontes.
§ 3º - O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Você sabia que a Associação Comercial do seu município possui um setor de atendimento ao público onde o consumidor pode efetuar consulta, em seu nome, gratuitamente, mediante a apresentação de documentos pessoais? Pois saiba que você pode contar com o apoio da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL para resolver eventuais problemas de registros, sem a necessidade de gastar dinheiro contratando empresas ou pessoas para \"limpar seu nome\" Procure a Associação Comercial de seu município.
REGISTRO DE DÉBITO
1 - Vá até a empresa onde você está devendo (empresa credora)*.
2 - Pague ou negocie a sua dívida e peça um documento que comprove o acordo realizado.
3 - A própria empresa se encarrega de comunicar ao SCPC a liquidação do débito. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes do Serviço cópia autenticada do documento ou apresentar cópia simples mostrando o documento original.
TÍTULO PROTESTADO EM CARTÓRIO
1 - Vá até o cartório de protestos da sua região
2 - Verifique para qual empresa você está devendo.
3 - Pague ou negocie a sua dívida e peça uma certidão que comprove o acordo realizado.
4 - O próprio cartório se encarrega de comunicar ao SCPC o cancelamento do protesto. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes do Serviço cópia autenticada da certidão de cancelamento ou apresentar cópia simples mostrando o documento original.
CHEQUE DEVOLVIDO - BANCO CENTRAL
1 - Dirija-se à agência bancária em que você tem conta.
2 - Solicite que retirem seu nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundo.
3 - Eles lhe informarão os procedimentos.
CHEQUE DEVOLVIDO COMUNICADO PELAS EMPRESAS ASSOCIADAS
1 - Vá até a empresa onde você está devendo (empresa credora).
2 - Pague ou negocie a sua dívida e peça um documento que comprove o acordo realizado.
3 - A própria empresa se encarrega de comunicar ao Serviço a liquidação do cheque. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes ou apresentar cópia simples mostrando o documento original.
AÇÕES CÍVEIS
1 - Apresente às atendentes do serviço cópia autenticada do documento que comprove o término do processo ou uma sentença favorável de um juiz, ou apresente cópia simples mostrando o documento original.
Para alteração de Dados Cadastrais, Inscrição ou 2ª via do CPF - Cadastro de Pessoa Física, o consumidor deve:
1 - Dirigir-se às agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil com os seguintes documentos:
a. Original do documento de identificação(com filiação)
b. Original do Título de Eleitor, ou protocolo de inscrição, ou qualquer documento que comprove o alistamento.
2 - Lá o consumidor recebe as instruções de como preceder.