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  • Dez

    13

    2021

DIVULGAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA E DO HORÁRIO ESPECIAL PARA O MÊS DE DEZEMBRO

DIVULGAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA E DO HORÁRIO ESPECIAL PARA O MÊS DE DEZEMBRO

É importante ressaltar que, caso a empresa opte pelos horários estendidos (até às 22h), é indispensável que possua o Certificado de Adesão ao Regime de Compensação de Horas, previsto na Convenção Coletiva da categoria.

Com relação a abertura no dia 19 de dezembro (das 9h às 18h), a empresa deverá conceder folga em dobro ao funcionário, sendo uma folga antecedente ao dia 19 de dezembro, e outra posterior ao dia 19 de dezembro, nos termos do art. 6º da Lei 10.101/2000, assim como a Orientação Jurisprudencial nº 410 do TST - SDI I.

Constam na Convenção Coletiva informações relevantes que podem esclarecer possíveis dúvidas. Caso ainda haja alguma dúvida ou questionamento, favor entrar em contato com o Sindicato.

Fique atento aos protocolos de segurança e valorize o comércio local!

Boas vendas!