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Abr
18
2018
Feriado de Tiradentes
Neste dia 21/04 (sábado) - Feriado de Tiradentes, a abertura do comércio é FACULTATIVA, porém quem aderir à abertura deverá seguir algumas regras impostas pelo sindicato e descritas em sua totalidade na Convenção Coletiva realizada entre empresas e sindicatos.
Em suma, as obrigações são as que seguem:
- Empresas enquadradas no REPIS: pagará ao funcionário o valor mínimo de R$ 51,00
- Empresas não enquadradas no REPIS: pagará ao funcionário o valor mínimo de R$ 58,00
- Caso a empresa já efetue o pagamento de valor superior, deverá aquele ser mantido.
Além disso, a empresa deverá conceder UM DIA DE FOLGA (EM OUTRO DIA DA SEMANA) ao funcionário que laborar no dia 21 de abril
Para acessar a Convenção Coletiva na íntegra, siga o link: https://goo.gl/C2CMpE
MAIS INFORMAÇÕES, ENTRAR EM CONTATO COM O SINCOMERCIO PELO TELEFONE (14) 3622-5883 OU PELO E-MAIL [email protected]