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Fev
16
2018
Fim da Lei do AR
Fim da Lei do AR
Após o fim da exigência do envio de AR (Aviso de Recebimento) como forma de comunicação aos consumidores inadimplentes.
Com isso, o volume de débitos inclusos no banco de dados do S.C.P.C. das cidades de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê, cresceu 60% num comparativo entre a primeira quinzena de fevereiro (data do fim do AR) e a média dos meses de novembro e dezembro de 2017 e janeiro de 2018.
Esse é um fato que fortalece o comércio local fornecendo informações necessárias para a tomada de decisões no ato da concessão de crédito consciente, evitando a inadimplência.
Informações jurídicas
Lei 15.659/2015: impõe que os Órgãos de Proteção ao Crédito enviem aos devedores uma carta de notificação com AR (Aviso de Recebimento), necessitando que o AR retorne com a assinatura do cliente alegando ciência do débito para efetivar a negativação.
Lei 16.624/2017: finda a exigência do envio da Carta de Aviso de Débito com Aviso de Recebimento (AR) para as negativações no Estado de São Paulo. Todos os registros hibernados, que foram prévia e regularmente notificados serão exibidos nas consultas, sem custos adicionais para os associados. Foi alterado de 15 para 20 dias o prazo para o consumidor contestar valores e, possivelmente, renegociar ou até quitar a dívida, antes de ter os dados inclusos nos cadastros de inadimplentes.