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  • Dez

    28

    2016

Ministério Público permite cobrar preços diferentes de acordo com a forma de pagamento

O governo publicou nesta terça-feira (27) a medida provisória que permite ao comércio cobrar preços diferentes de quem paga com cartão de crédito ou com dinheiro.

Estava proibido, mas, na prática, já existia no comércio. Os preços mudam de acordo com a forma de pagamento. A diferença é que, a partir de agora, o comerciante passa a ter segurança jurídica. E o consumidor, mais um argumento na hora da compra.

O servidor público Bruno Carvalho comemora com desconfiança. Quem garante que não vão aumentar o preço no cartão para o desconto à vista ficar no preço real? “Tem que ficar esse alerta aí mesmo, de as pessoas estarem atentas, pesquisando mesmo, para ver se não é uma jogada do comércio ou se é realmente um desconto real”, diz.

É o que preocupa também a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. “A experiência em outros países como, por exemplo, a Austrália, mostra que na maioria das vezes ocorrerá um sobrepreço, e não um desconto ao consumidor, que no fim das contas vai pagar mais caro pelos mesmos produtos ou serviços”, afirma Henrique Lian.

Mas o comércio comemora. A dona do salão espera receber mais pagamentos em dinheiro, com a oferta de 10% de desconto. “É bom porque você tem o dinheiro em caixa, não espera tanto, 30 dias para ter o dinheiro. Isso é muito bom para nós”, destaca Meire Reis.

A cliente de Meire, que também tem loja, comemora dos dois lados. “É uma iniciativa interessante para tentar desativar alguns nós que prendem hoje a nossa economia. É interessante principalmente para o comerciante, porque eu não acho que é justo ele não poder dar desconto, sendo que no pagamento do cartão ele tem um custo mais alto para as vendas dele”, diz a comerciante Carolina Moraes.

O governo quer que a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento – com dinheiro, cheque ou cartão (débito, crédito, parcelado) - reduza os custos das empresas, além de amenizar as dívidas de pessoas físicas e jurídicas. Por outro lado, as operadoras de cartão de crédito, protegidas pela lei anterior, que proibia preço menor para pagamento à vista, agora, diante da concorrência, vão sofrer pressão para reduzir taxas e juros.

“A concorrência já está muito forte, mas agora, além da concorrência pelo preço, vai ter a concorrência pela forma de pagamento também. Eu acho que isso o consumidor tem mais faculdade para escolher. E ele pode escolher a melhor opção”, explica Marcel Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo.

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços declarou que a medida provisória oferece mais uma opção ao consumidor, mas afirmou que o meio eletrônico de pagamento é o mais prático e seguro para consumidores e comerciantes.

 

Fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/12/mp-permite-cobrar-precos-diferentes-de-acordo-com-forma-de-pagamento.html